Dois desembargadores despedem-se da 4ª Câmara Criminal do TJRS
Eleito para presidir o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no biênio 2012/2013, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, despediu-se, nesta quinta-feira (19/01) da 4ª Câmara Criminal, que tem entre as matérias de sua competência o julgamento de prefeitos de municípios gaúchos. O magistrado tomará posse na Presidência da Corte no dia 1º de fevereiro.
Além dele, o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo – que está se aposentando – também participou de sua última sessão na Câmara de Prefeitos, presidida pelo des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. O presidente do colegiado fez referências elogiosas aos colegas, desejando aos dois muitas felicidades nos caminhos escolhidos.
Des. Marcelo (e) e des. Constantino (d) participaram de última sessão do colegiado nesta quinta-feira (19/01)
Natural de Porto Alegre, des. Marcelo é juiz de carreira e foi presidente da 7ª Câmara Criminal e também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) . Atuava na 4ª Câmara Criminal desde 2009. No encerramento da sessão, agradeceu ter participado do colegiado, no qual atuou também como juiz substituto, e afirmou que terá muitas saudades da convivência com os colegas. Disse que, na Presidência do TJRS, estará trabalhando para bem representar a Justiça.
Já o des. Constantino é oriundo do Ministério Público (MP) e nasceu em Arroio do Meio. Ingressou no MP em 1975. Nomeado juiz do Tribunal de Alçada em 1994, foi promovido a desembargador do TJRS e passou a integrar a 4ª Câmara Criminal no ano de 1998. Ao despedir-se, agradeceu as referências elogiosas feitas pelos colegas.
No início da sessão, o des. Aristides fez questão de ressaltar o recorde de 368 processos pautados para julgamento. Os trabalhos começaram às 9h e foram encerrados às 18h.
Competência
Com as saídas de Marcelo e Constantino, a 4ª Câmara Criminal perde, temporariamente, metade da sua composição, que conta ainda com o des. Gaspar Marques Batista. O grupo é responsável por julgar originariamente as infrações penais atribuídas aos prefeitos municipais gaúchos, e, como colegiado recursal, os crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos, os cometidos contra a incolumidade e a Administração pública, o parcelamento de solo urbano, contra a ordem tributária, abusos de autoridade, contra a economia popular, os crimes ambientais e contra as licitações públicas.
* com informações do TJRS (foto: Daniel Grudzinski)
Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS
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