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24 de Abril de 2024
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    As alterações na Lei da Separação e Divórcio em debate na ESM

    A Emenda Constitucional 66/2010, em vigor desde 14 de julho de 2010, alterou a redação do inciso 6º do artigo 226, retirando do texto a referência à separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação por mais de dois anos para realização do divórcio. Fato que torna possível que duas pessoas casem-se em um dia e divorciem-se no outro.

    Entretanto, essa emenda vem causando uma série de diálogos jurídicos por diversos segmentos da sociedade, principalmente com relação à subsistência ou não da separação judicial. Com intuito de discutir o tema, a Escola Superior da Magistratura (ESM) realizou na tarde da quinta-feira (29/7) o seminário Separação e Divórcio Os efeitos da alteração constitucional.

    O Tabelião de Protesto de Títulos em Sapucaia do Sul, João Pedro Lamana Paiva, foi o mediador do debate. Os painelistas foram Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Berenice Dias, Gilberto Schäfer e Ney Paulo de Azambuja, que argumentaram sobre as vantagens e desvantagens acerca das alterações da Emenda n.º 66, bem como suas repercussões no âmbito do Direito de Família, Notarial e Registral.

    Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, essa Emenda suscitou perplexidade entre os operadores do Direito, devido à extinção do instituto da separação judicial e da possibilidade de obtenção de divórcio sem a exigência de prazos de separação de corpos ou judicial. Agora houve uma desconstitucionalização do tema. Entendo que temos que ir devagar com essa proposta que foi aprovada e que ainda necessita de uma redação diferente, apontou. De acordo com o desembargador, ela é importante, mas outro passo é necessário para que se consiga alcançar o objetivo de eliminar os entraves legais ao exercício da liberdade na vontade das famílias.

    Para Maria Berenice Dias, havia necessidade de mudanças na Lei do Divórcio, e a Emenda é um avanço, pois vai ao encontro do que as pessoas querem hoje em dia. A magistrada destacou o esforço e ousadia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que teve a iniciativa de buscar essas mudanças na Constituição Federal. A Emenda faz com que a legislação correspondesse à realidade da vida das pessoas, concluiu.

    Gilberto Schäfer defendeu uma eficácia mediata da EC 66, pois a extensão e os requisitos constitucionais do divórcio dependem do disposto na legislação própria. Retirar do Texto Constitucional não significa revogação, especialmente quando a matéria está regulada no plano ordinário. O que ocorreu foi uma desconstitucionalização dos requisitos do divórcio. Para o professor de direito constitucional da Escola há que se registrar que do ponto de vista político se espera que o Congresso Nacional faça o que anunciou: facilitar a dissolução do casamento pelo divórcio, mudando o Código Civil.

    O tabelião Ney Paulo de Azambuja discorreu sobre como são realizados os procedimentos para divórcio e separação nos tabelionatos, desde escritura de restabelecimento de sociedade conjugal e outros tipos de atividades. Ney apontou o que está acontecendo no Estado após as alterações da Emenda. Ao fim do evento, foi aberto espaço para perguntas do público. Cerca de 80 pessoas participaram do evento.

    Fabiana Betat

    Imprensa/AJURIS

    51-

    fabiana@ajuris.org.br

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